A NR 12 vale para máquinas antigas?
Sim. A norma se aplica às máquinas em uso na empresa, independentemente do ano de fabricação. A apreciação de riscos indica quais medidas são necessárias para cada uma, considerando suas características, o processo e o estado da técnica.
Máquina nova já vem adequada?
Fabricantes e importadores também precisam cumprir a NR 12, mas a instalação, o arranjo físico e a forma de uso na sua empresa podem criar novos riscos. Vale verificar a conformidade ao receber a máquina e manter o manual sempre disponível.
Qual a diferença entre análise de risco e laudo de conformidade?
A análise de risco identifica os perigos e define o que precisa ser feito. O laudo de conformidade é emitido após a inspeção e registra se a máquina atende aos requisitos da norma. Normalmente, a análise vem antes da adequação, e o laudo, depois.
Quem pode ministrar o treinamento de NR 12?
Em regra, a capacitação deve ser ministrada por profissionais qualificados, com supervisão de profissional legalmente habilitado, que responde pelo conteúdo, pela carga horária, pela qualificação dos instrutores e pela avaliação dos participantes.
A empresa precisa ter uma lista das suas máquinas?
Sim. A NR 12 exige que o empregador mantenha à disposição da fiscalização uma relação atualizada das máquinas e equipamentos. O levantamento feito na análise de risco já serve de base para essa relação.
Como funciona o orçamento?
Conte quais e quantas máquinas sua empresa possui — fotos ajudam bastante. Com essas informações, ou após uma visita técnica, enviamos uma proposta com escopo e prazo.